Legislação Informatizada - Decreto nº 21.999, de 24 de Outubro de 1932 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 21.999, de 24 de Outubro de 1932

Extingue o Instituto de Psicologia, anexando os respectivos serviços, sem, aumento de despesa, à Assistência a Psicopatas.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições conferidas no art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a exposição de motivos apresentada pelo ministro de Estado dos Negócios da Educação e Saude,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o decreto n. 21.173, de 19 de março de 1932, que criou o Instituto de Psicologia.

     Art. 2º Os serviços a cargo do Instituto ora extinto, e que forem julgados necessários, serão encorporados, sem aumento de despesa, à Assistência a Psicopatas, sendo, para isso, baixadas as respectivas instruções pelo ministro da Educação e Saude Pública. 

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS
Washington Ferreira Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1932, Página 20049 (Publicação Original)