Legislação Informatizada - Decreto nº 21.954, de 13 de Outubro de 1932 - Retificação

Decreto nº 21.954, de 13 de Outubro de 1932

Aprova o plano de uniformes para uso dos "chauffeurs" e pessoal, civil das portarias, repartições e estabelecimentos do Ministério da Marinha

O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930:

     Resolve aprovar e mandar executar o plano de uniformes para uso dos chauffeurs e pessoal civil das portarias, repartições e estabelecimentos do Ministério da Marinha, que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1934, Página 12953 (Retificação)