Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.194, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.194, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Rumânia, da Convenção Internacional para a unificação de certas regras relativas aos privilégios e hipotecas marítimas e Protocolo de Assinatura, firmados em Bruxelas, a 10 de abril de 1926.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação por parte de Sua Majestade o Rei da Rumânia, da Convenção para a unificação de certas regras relativas aos privilégios e hipotecas marítimas e Protocolo de Assinatura, firmados em Bruxelas, a 19 de abril de 1926, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada da Bélgica nesta Capital, por nota de 13 de outubro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão

TRADUÇÃO OFICIAL

Embaixada da Bélgica.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1937 - N. 1.676 - 1 anexo.

     Senhor ministro,

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o ministro da Rumânia em Bruxelas depositou, nos arquivos do govêrno belga, a 4 de agôsto de 1937, os instrumentos de ratificação, por parte de Sua Majestade o Rei da Rumânia, dos seguintes atos internacionais:

     I - Convenção internacional para a unificação de certas regras em matéria de conhecimento e Protocolo de Assinatura, firmados em Bruxelas a 25 de agôsto de 1924;

     II - Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas aos privilégios e hipotecas maritimas e Protocolo de Assinatura, firmados em Bruxelas a 10 de abril de 1926;

     III - Convenção internacional para unificação de certas regras concernentes às imunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxelas, a 10 de abril de 1926, e Protocolo Adicional, firmado em Bruxelas a 24 de maio de 1934.

     Essas convenções entrarão em vigor para a Rumânia, a 4 de fevereiro de 1938.

     Anexa à presente, Vossa Excelência encontrará cópia autêntica dêsses instrumentos de ratificação.

     Aproveito esta oportunidade, Senhor ministro, para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.  Villenfagne de Sorinnes.

     A Sua Excelência o Senhor Mário de Pimentel Brandão, ministro das Relações Exteriores. Rio de Janeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1938, Página 737 (Publicação Original)