Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.194, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.194, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Rumânia, da Convenção Internacional para a unificação de certas regras relativas aos privilégios e hipotecas marítimas e Protocolo de Assinatura, firmados em Bruxelas, a 10 de abril de 1926.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito
do instrumento de ratificação por parte de Sua Majestade o Rei da Rumânia, da
Convenção para a unificação de certas regras relativas aos privilégios e
hipotecas marítimas e Protocolo de Assinatura, firmados em Bruxelas, a 19 de
abril de 1926, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores
pela Embaixada da Bélgica nesta Capital, por nota de 13 de outubro último, cuja
tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 21 de
dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO
VARGAS
Mario de Pimentel Brandão
TRADUÇÃO OFICIAL
Embaixada da Bélgica.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1937 - N. 1.676 - 1 anexo.
Senhor ministro,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa
Excelência que o ministro da Rumânia em Bruxelas depositou, nos arquivos do
govêrno belga, a 4 de agôsto de 1937, os instrumentos de ratificação, por parte
de Sua Majestade o Rei da Rumânia, dos seguintes atos internacionais:
I - Convenção internacional para a unificação de
certas regras em matéria de conhecimento e Protocolo de Assinatura, firmados em
Bruxelas a 25 de agôsto de 1924;
II - Convenção internacional para a unificação de
certas regras relativas aos privilégios e hipotecas maritimas e Protocolo de
Assinatura, firmados em Bruxelas a 10 de abril de 1926;
III - Convenção internacional para unificação de
certas regras concernentes às imunidades dos navios de Estado, firmada em
Bruxelas, a 10 de abril de 1926, e Protocolo Adicional, firmado em Bruxelas a 24
de maio de 1934.
Essas convenções entrarão em vigor para a Rumânia, a
4 de fevereiro de 1938.
Anexa à presente, Vossa Excelência encontrará cópia
autêntica dêsses instrumentos de ratificação.
Aproveito esta oportunidade, Senhor ministro, para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. Villenfagne de Sorinnes.
A Sua Excelência o Senhor Mário de Pimentel Brandão, ministro das Relações Exteriores. Rio de Janeiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1938, Página 737 (Publicação Original)