Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.815, DE 12 DE SETEMBRO DE 1932 - Publicação Original

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DECRETO Nº 21.815, DE 12 DE SETEMBRO DE 1932

Torna sem efeito os Decretos nsº 20.132 e 20.218, respectivamente, de 19 de junho e 17 de julho de 1931.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1° do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e considerando que, pelos decretos ns. 20.132 e 20.218, respectivamente, de 19 de junho e 17 de julho de 1931, foram dispensados, entre outros, o escrevente Tobias Gomes Menezes e o auxiliar de expediente de 2º classe Cobbé Marques Abreu, ambos da Estrada de Ferro Central; e atendendo ao que consta dos processos ns. 12.164 e 14.288, de 1932, la Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam sem efeitos os decretos ns. 20.132 e 20.218, respectivamente, de 19 de junho e 17 de julho de 1931, na parte relativa á dispensa do escrevente Tobias Gomes Menezes e auxiliar de expediente de 2ª classe Gobbé Marques Abreu, ambos da Estrada de Ferro Central do Brasil, para o fim de serem considerados em disponibilidades, dêsde a data daqueles decretos, nos termos do art. 1° do decreto número 19.552, de 31 de dezembro de 1930, combinado com o art. 1° do decreto n° 19.878, de 17 de abril seguinte; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1932, 111° da Independencia e 44° da republica.

GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1932, Página 17431 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1932, Página 38 Vol. 4 (Publicação Original)