Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.178, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.178, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1937
Faz público o depósito do instrumento de ratificação por parte do Equador, do Tratado Geral de Arbitramento Inter-Americano, firmado em Washington, em 5 de janeiro de 1929.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.
TRADUÇÃO OFICIAL
N. 61.
A Embaixada dos Estados Unidos da América apresenta seus cumprimentos a Sua Excelência o Senhor Ministro das Relações Exteriores e, cumprindo instruções do Departamento de Estado de Washington e de acôrdo com o artigo IX do Tratado Geral de Arbitramento Inter- Americano, tem a honra de informar que os instrumentos de ratificação pelo Equador, assinados pelo Presidente do Equador em 24 de junho de 1937, do mesmo Tratado, e do Protocolo de Arbitramento Progressivo, firmados ambos em Washington, em 5 de janeiro de 1929, foram recebidos do Ministro do Equador em Washington, em 30 de outubro de 1937, e depositados nos arquivos do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América em 3 de novembro de 1937.
A ratificação pelo Equador do Tratado também inclue a ratificação da terceira ressalva feita pelo Plenipotenciário do Equador ao tempo da assinatura do mesmo, como segue:
"3º Las reclamaciones pecuniarias de extranjeros que no hubiesen agotado previamente los tribunales de justicia del país, entendiendo que tal es el espíritu que informó y tal el alcance que el Gobierno ecuatoriano ha dado siempre a la Convención de Buenos Aires de 11 de agosto de 1910."
A Embaixada dos Estados Unidos tem a honra de acrescentar que a primeira e segunda ressalvas formuladas pelo Plenipotenciário do Equador foram ao mesmo tempo abandonadas.
Embaixada dos Estados Unidos da América.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1937, Página 25122 (Publicação Original)