Legislação Informatizada - Decreto nº 21.763, de 24 de Agosto de 1932 - Retificação

Decreto nº 21.763, de 24 de Agosto de 1932

Aprova o regulamento para a organização, nas Caixas de Aposentadoria e Pensões, de uma carteira de empréstimos aos respectivos associados

                                                                            RETIFICAÇÃO

 2ª, linha do decreto: em vez de - com a resolução - leia-se, - com resolução.

    Regulamento: art. 23, em vez de - destinada - diga-se: - destinado; art. 34, em vez de - de seus - leia-se : - dos seus; art. 28, em vez de - ao presidente, - Diga-se: do presidente; art. 30, em vez de falecimento, - leia-se: - funcionamento.

    Tabela anexa: prazo de 12 meses, juros do contrato, em vez de 80$409, leia-se 80$400; prazo de 18 meses, consignação mensal, a última parcela é de 183$000; prazo de 24 meses, aonde se diz, 28$800, leia-se 28$300, e, em vez de 113$300, leia-se 113$000; prazo de 36 meses: consignação mensal, a 15ª, parcela é de 55$500; juros do contrato, em vez 398$900 leia-se 398$000.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1932, Página 16370 (Retificação)