Legislação Informatizada - Decreto nº 2.175, de 13 de Dezembro de 1937 - Retificação

Decreto nº 2.175, de 13 de Dezembro de 1937

Concede auxílios relativos ao exercício de 1937 a diversas instituições nos Estados do Amazonas Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Pernanbuco, Alagoas, Sergipe, Baía,Espírito Santo, Rio de Janeiro , Distrito Federal, S.Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso.

(Publicado no Diário Oficial de 17)

Retificação

Onde se lê: "Abrigo da Criança Pobre - Distrito Federal - 5:000$000", leia-se: "Abrigo da Criança Pobre - Distrito Federal - 25:000$000"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1937, Página 25583 (Retificação)