Legislação Informatizada - Decreto nº 2.175, de 13 de Dezembro de 1937 - Retificação

Decreto nº 2.175, de 13 de Dezembro de 1937

Concede auxílios relativos ao exercício de 1937 a diversas instituições nos Estados do Amazonas Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Pernanbuco, Alagoas, Sergipe, Baía,Espírito Santo, Rio de Janeiro , Distrito Federal, S.Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso.

(Publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1937)

Retificação

"União Beneficente dos Trabalhadores - S. Luis - Maranhão, 6:000$000. 

Casa de Caridade - Macaé - Rio de Janeiro, 25:000$00"

Leia-se:

"União Beneficente dos Trabalhadores - S. Luiz - Maranhão, 6:000$000.

Casa de Caridade - Macaé - Rio de Janeiro, 12:000$000".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1937, Página 25273 (Retificação)