Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 21.713, DE 9 DE AGOSTO DE 1932
EMENTA: Autoriza João Alfredo Ravasco de Andrade a contratar a lavra, por sí ou sociedade que organizar, das jazidas de carvão de pedra situadas na Fazenda do Pinhalão ou Pinhal, município de Siqueira Campos, comarca de Tomasina, no Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1932, Página 15825 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa