Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 21.664, de 21 de Julho de 1932

EMENTA: Indulta do crime de deserção as praças do Exército que se apresentarem para tomar parte operações em defesa do poder constuido.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1932, Página 14292 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada