Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 21.664, de 21 de Julho de 1932
EMENTA: Indulta do crime de deserção as praças do Exército que se apresentarem para tomar parte operações em defesa do poder constuido.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1932, Página 14292 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada