Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 21.638, de 18 de Julho de 1932
EMENTA: Manda aplicar às obrigações comerciais o disposto no art. 172, n. 5, do Código Civil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1932, Página 14193 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada