Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.152, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937 - Retificação

DECRETO Nº 2.152, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937

Autoriza o cidadão Sírio Abrahão Habdo Calub a comprar pedras preciosas.

Retificação

O número deste decreto é 2.152, e não como foi publicado no Diário Oficial de 8 do corrente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1937, Página 24936 (Retificação)