Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.152, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.152, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1937
Autoriza o cidadão Sírio Abrahão Habdo Calub a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República dos
Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.
193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar
e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Sírio, Abrahão Habdo Chalub, residente em Arassuaí, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas na 2ª zona de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1937, Página 24248 (Publicação Original)