Legislação Informatizada - Decreto nº 21.353, de 3 de Maio de 1932 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 21.353, de 3 de Maio de 1932
Aprova o regulamento da Inspetoria do Ensino Profissional Técnico
Art. 4.º:
Parágrafo único - Onde se lê: A Inspetoria poderá, contratar professores, mestre... leia-se: A Inspetoria poderá. contratar professores, mestres .........
Art. 7º:
c) onde se lê: propor ao ministro os nomes dos diretores, mestres e professor que deverão receber... leia-se: propor ao ministro os nomes dos diretores, mestres e professores que deverão receber...
Art. 8º:
a) onde se lê: fiscalizar, nos estabelecimentos situados na sua zona ... leia-se: fiscalizar os estabelecimentos situados na sua zona...
Art. 22:
Parágrafo único - Onde se lê: Em qualquer dessa hipôtese se fará ... leia-se: Em qualquer dessas hipóteses se fará...
Art. 26:
Parágrafo único - Onde se lê: Para os efeitos do disposto na alínea III do art. 24 o ponto dos funcionários... leia-se: Para os efeitos do disposto na alínea III do art. 28 o ponto dos funcionários...
Art. 40. Onde se lê:... desrespeito às ordens de seus superiores hierárquicos, ausente sem causa justificada... leia-se:... desrespeito As ordens de seus superiores hierárquicos, ausência sem causa justificada...
Art. 55:
I - Onde se lê:... bem como procederá, ela a todas as diligências que se tronarem necessárias; leia-se:... bem como procederá, ela a todas as diligências que se tornarem necessárias....
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1932, Página 9009 (Retificação)