Legislação Informatizada - Decreto nº 21.353, de 3 de Maio de 1932 - Retificação

Decreto nº 21.353, de 3 de Maio de 1932

Aprova o regulamento da Inspetoria do Ensino Profissional Técnico

Art. 4.º:

Parágrafo único - Onde se lê: A Inspetoria poderá, contratar professores, mestre... leia-se: A Inspetoria poderá. contratar professores, mestres .........

Art. 7º:

c) onde se lê: propor ao ministro os nomes dos diretores, mestres e professor que deverão receber... leia-se: propor ao ministro os nomes dos diretores, mestres e professores que deverão receber...

Art. 8º:

a) onde se lê: fiscalizar, nos estabelecimentos situados na sua zona ... leia-se: fiscalizar os estabelecimentos situados na sua zona...

Art. 22:

Parágrafo único - Onde se lê: Em qualquer dessa hipôtese se fará ... leia-se: Em qualquer dessas hipóteses se fará...

Art. 26:

Parágrafo único - Onde se lê: Para os efeitos do disposto na alínea III do art. 24 o ponto dos funcionários... leia-se: Para os efeitos do disposto na alínea III do art. 28 o ponto dos funcionários...

Art. 40. Onde se lê:... desrespeito às ordens de seus superiores hierárquicos, ausente sem causa justificada... leia-se:... desrespeito As ordens de seus superiores hierárquicos, ausência sem causa justificada...

Art. 55:

I - Onde se lê:... bem como procederá, ela a todas as diligências que se tronarem necessárias; leia-se:... bem como procederá, ela a todas as diligências que se tornarem necessárias....


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1932, Página 9009 (Retificação)