Legislação Informatizada - Decreto nº 21.240, de 4 de Abril de 1932 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 21.240, de 4 de Abril de 1932
Nacionalizar o serviço de censura dos filmes cinematográficos, cria a "Taxa Cinematográfica para a educação popular e dá outras providências
O § 4º do art. 5º das Instrucções que regulam o decreto n. 21.240, de 4 de abril de 1932, passou a ter a seguinte fórma:
§ 4º Só deve ser declarado improprio para menores até 18 annos, improprio para menores até 14 annos, e improprio para crianças até 10 annos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1936, Página 23562 (Retificação)