Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 21.216, de 29 de Março de 1932

EMENTA: Autoriza o Ministério da Agricultura a despender por conta da sub-consignação n. 2, da verba 22ª - Eventuais - do atual orçamento, a importância de 50:000$0, sendo 30:000$0 para auxiliar o Estado do Ceará nos trabalhos preparatórios da fundação de um campo de sementes e 20:000$0 para intensificar, no Rio Grande do Norte, os trabalhos de cooperação agrícola

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1932, Página 6012 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada