Legislação Informatizada - Decreto nº 21.163, de 15 de Março de 1932 - Publicação Original
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Decreto nº 21.163, de 15 de Março de 1932
Autoriza a transferência da propriedade da Fazenda "Cachoeira", sita no distrito do Riacho Fundo, município de Santa Luzia do Rio dasVelhas, Estado de Minas Gerais, de José Moreira Starling, para Osolino de Aguiar Tavares.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que a transferência da propriedade da "Fazenda Cachoeira" de um para outro brasileiro, não modifica o statu quo em relação às quedas dágua e às jazidas minerais na mesma existente; considerando ainda, que a transferência requerida é para o aproveitamento agrícola da terra;
DECRETA:
Fica autorizada a transferência da propriedade da Fazenda "Cachoeira", sita no distrito do Riacho Fundo, município de Santa Luzia do Rio das Velhas, Estado de Minas Gerais, de José Moreira Starling, para Osolino de Aguiar Tavares, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da
Agricultura, na ausência do ministro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1932, Página 5132 (Publicação Original)