Legislação Informatizada - Decreto nº 21.150, de 14 de Março de 1932 - Publicação Original
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Decreto nº 21.150, de 14 de Março de 1932
Altera, sem aumento de despesas, as dotações de diversas subconsignações de "Material", das verbas 5ª - Escola Normal de Artes e Ofícios Wenceslau Braz; 9ª - Observatório Nacional, e 14ª - Assistência a Psicopatas, do vigente orçamento da Despesa.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o disposto no decreto n. 20.847, de 13 de dezembro de 1931, e a necessidade de dar melhor distribuição, sem aumento de despesa, nos termos do citado decreto às diversas dotações das subconsignações do "Material" das verbas 5ª - Escola Normal de Artes e Ofícios Wenceslau Braz; 9ª - Observatório Nacional, e 14ª - Assistência a Psicopatas, do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932,
DECRETA:
Art. 1º Na verba 5ª - Escola Normal de Artes e Ofícios Wenceslau Braz - consignação "Material", subconsignação 2 - Material de consumo ou de transformação - onde se lê: 70:000$0 - leia-se: 105:000$0 - 3 - Diversas despesas: onde se lê: réis 73:600$0 - leia-se: 38:600$0; na verba 9ª - Observatório Nacional - Consignação "Material" - subconsignaqão 1 - Material permanente - onde se lê: 40:000$0 - leia-se: 20:000$0 - 3 - Diversas despesas - onde se lê: 30:000$0; leia-se: 50:000$0; na verba 14ª - Assistência a Psicopatas - Material - Hospital Nacional de Psicopatas - subconsignações: 1 - Material permanente - onde se lê: 90:000$0 - leia-se: 82:000$0 - 2 - Material de consumo ou de transformação - onde se lê: 1.774:000$0 - leia-se: 1.740:000$0 - 3 - Diversas despesas - onde se lê: 254:747$0 - leia-se: 296:747$0 - Colônia de Psicopatas (mulheres) - subconsignações: 2 - Material de consumo ou de transformação - onde se lê: 628:750$0 - leia-se: 590:750$0 - 8 - Diversas despesas - onde se lê: 43:600$0 - leia-se: 76:600$0.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1932, Página 5132 (Publicação Original)