Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.110, DE 1º DE MARÇO DE 1932 - Publicação Original

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DECRETO Nº 21.110, DE 1º DE MARÇO DE 1932

Faz pública a adesão do Governo Italiano, no que concerne às colônias italianas da Líbia e da Eritréia e à possessão italiana das ilhas do Egeu, á Convenção da União de Paris de 1883 e ao ajuste de Madrid de 1894, revistos por último na Haia em 1925.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão do Governo italiano, no que concerne às suas colônias dá Líbia e da Eritréia e á possessão italiana das ilhas do Egeu, aos textos, revistos por último na Haia, em 6 do novembro de 1925, da Convenção da União de Paris para a proteção da propriedade industrial, de 20 de março de 1883, e do Ajuste de Madrid referente ao registo internacional das marcas de fábrica ou de comércio, de 14 de abril de 1891, conforme comunicou ao Ministério das Relações Exteriores a Legação da Suiça nesta capital, por nota de 19 de janeiro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS
Afranio de Mello Franco

Tradução Oficial.

     Legação da Suissa no Brasil.

     19 de janeiro de 1932.

     VI. 2-68/3 J.

     Sr. Ministro,

     Por ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelencia que, por nota de 3 de dezembro, a Legação Real da Italia em Berna participou ao Coselho Federal suisso a adesão do Governo Real, no que concerne ás colonias italianas da Lybia e da Erythréa e á possessão italiana das ilhas do Egêo, aos textos, revistos por ultimo na Haya, em 6 de novembro de 1925, da Convenção da União de Paris para a proteção da propriedade industrial, de 20 de março de 1883, e do Ajuste de Madrid referente ao registro internacional das marcas de fabrica ou de comercio, de 14 de abril de 1891.

     Na conformidade dos artigos 16 bis da Convenção e 11 do Ajuste supracitados, essas adhesões produzirão os seus efeitos um mês, após a remessa da notificação, seja a partir de 19 de janeiro de 1932.

     Rogando a Vossa Excelencia a bondade de tomar nota do que precede, aproveito o ensejo para apresentar-lhe, senhor Ministro, os protestos da minha mais alta consideração. - Gertsch.

     A sua excelencia o senhor Dr. Afranio de Mello Franco, ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1932, Página 3943 (Publicação Original)