Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 21.075, de 22 de Fevereiro de 1932

EMENTA: Concede subvenções a instituições do Distrito Federal e dos Estados de Alagoas, da Baía, do Ceará, Espírito Santo, de Goiaz, Mato Grosso, Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1932, Página 3396 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada