Legislação Informatizada - Decreto nº 20.981, de 20 de Janeiro de 1932 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 20.981, de 20 de Janeiro de 1932
Retifica o art 1º e seus parágrafos, do decreto n.º 20.829, de 21 de dezembro de 1931, que criou a Diretoria da Marinha Mercante e deu outras providências.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo único. O art.
1º e seus parágrafos, do decreto n. 20.829, de 21 de dezembro de 1931, passam a
ter a seguinte redação:
§ 1º Compete ao Ministério da Marinha:
1. Registo de embarcações;
2. Matricula de pessoal marítimo;
3. Balizamento e farolagem;
4. Fiscalização da pesca;
5. Socorros marítimos;
6. Praticagem;
7. Polícia naval;
8. Reserva Naval,
9. Cartas de habilitação do pessoal marítimo;
10. Ensino profissional do pessoal e de pesca;
11. Tribunais marítimos administrativos.
§ 2º Compete ao Ministério da Viação e Obras Públicas:
1. Regime e conservação da costa e vias navegaveis;
2. Obras de melhoramentos e exploração de portos, rios e canais;
3. Fiscalização da exploração comercial da marinha mercante e estaleiros navais.
§ 3º Compete ao Ministério da Fazenda:
2. Seguro marítimo;
3. Isenção de direitos aduaneiros.
§ 4º Compete ao Ministério da Justiça:
Polícia Marítima do Distrito FederaI.
§ 5º Compete ao Ministério da Educação e Saude Pública:
Defesa sanitária, marítima e fluvial.
§ 6º Compete ao Ministério do Exterior:
Serviços consulares, pertinentes à navegação.
§ 7º Compete ao Ministério do Trabalho:
2. Terrenos de marinha, acrescidos e reservados, de que trata o decreto n. 4.105, de 22 de fevereiro de 1868."
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO
VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães
José Americo de
Almeida
Oswaldo
Aranha
Afranio
de Mello Franco
Francisco Campos
Lindolfo Collor
Mauricio Cardoso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1932, Página 2306 (Publicação Original)