Legislação Informatizada - Decreto nº 20.981, de 20 de Janeiro de 1932 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 20.981, de 20 de Janeiro de 1932

Retifica o art 1º e seus parágrafos, do decreto n.º 20.829, de 21 de dezembro de 1931, que criou a Diretoria da Marinha Mercante e deu outras providências.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta: 

     Artigo único. O art. 1º e seus parágrafos, do decreto n. 20.829, de 21 de dezembro de 1931, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Os serviços referentes à Marinha Mercante e vias navegais federais ficam distribuidos pelos diversos ministérios, do seguinte modo:

§ 1º Compete ao Ministério da Marinha:

1. Registo de embarcações;
2. Matricula de pessoal marítimo;
3. Balizamento e farolagem;
4. Fiscalização da pesca;
5. Socorros marítimos;
6. Praticagem;
7. Polícia naval;
8. Reserva Naval,
9. Cartas de habilitação do pessoal marítimo;
10. Ensino profissional do pessoal e de pesca;
11. Tribunais marítimos administrativos.

§ 2º Compete ao Ministério da Viação e Obras Públicas:

1. Regime e conservação da costa e vias navegaveis;
2. Obras de melhoramentos e exploração de portos, rios e canais;
3. Fiscalização da exploração comercial da marinha mercante e estaleiros navais.

§ 3º Compete ao Ministério da Fazenda:
1. Fiscalização alfandegária e Polícia aduaneira;
2. Seguro marítimo;
3. Isenção de direitos aduaneiros.

§ 4º Compete ao Ministério da Justiça:

Polícia Marítima do Distrito FederaI.

§ 5º Compete ao Ministério da Educação e Saude Pública:

Defesa sanitária, marítima e fluvial.

§ 6º Compete ao Ministério do Exterior:

Serviços consulares, pertinentes à navegação.

§ 7º Compete ao Ministério do Trabalho:
1. Assistência ao pessoal marítimo;
2. Terrenos de marinha, acrescidos e reservados, de que trata o decreto n. 4.105, de 22 de fevereiro de 1868."

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães
José Americo de Almeida
Oswaldo Aranha
Afranio de Mello Franco
Francisco Campos
Lindolfo Collor
Mauricio Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1932, Página 2306 (Publicação Original)