Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.096, DE 29 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.096, DE 29 DE OUTUBRO DE 1937

Retifica o artigo único do decreto n. 1.595, de 30 de abril de 1937

O Presidente da República

DECRETA:

     Artigo único. Fica retificado o artigo único do decreto número 1.595, de 30 de abril de 1937, para o fim de ser fixado em 240 dias, o prazo para a assinatura do termo a que se refere o art. 2º, do decreto n. 1.547, de 5 de abril do mesmo ano.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1937, Página 21883 (Publicação Original)