Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.914, DE 6 DE JANEIRO DE 1932 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 20.914, DE 6 DE JANEIRO DE 1932
Regula a execução dos serviços aeronáuticos civis
RETIFICAÇÃO
Art. 4º Onde se lê: para entrada e saída do territonio nacional, leia-se: para entrada e saída do Territorio Nacional
Art. 12º Onde se lê: medinte os onus se utilização ..leia-se: mediante os onus de utilização
Art. 17. Onde se lê: nos casos expressamente ressalvados plo Governo..leia-se: nos casos expressamente resalvados pelo Governo.
Art 46. As linhas aéreas entre pontos do territorio nacional e as de trafego internacional que nele também inicio, leia-se:..As linhas aéreas entre pontos do territorio nacional e as de trafego internacional que nele tenham inicio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1932
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1932, Página 1985 (Retificação)