Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.775, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1931 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 20.775, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1931
Aprova a Tarifa Geral para os serviços dos Correios o Telégrafos
RETIFICAÇÃO
Taxas postais
CAPITULO I
TAXAS, A COBRAR POR
ESPÉCIE DE CORRESPONDÊNCIA
No n. 7 (pág. 20.097), onde se lê: As cartas-bilhetes, bilhetes postais manuscritos, etc... Leia-se: As cartas, cartas-bilhetes, bilhetes postais manuscritos, etc... Taxas telegráficas
CAPITULO I
No n. 6 - Telegramas de imprensa - (pág. 20.099), onde se lê: Taxa por palavra........... de 30%, quando exceder de 3.000; etc. Leia-se: de 30%, quando exceder de 2.000; etc.
CAPITULO II
Serviço Telegráfico Exterior
No n. 12 (pág. 20.100) - República Oriental do Uruguai, onde se lê: A zona sul abrange os seguintes Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso e Distrito Federal. Leia-se: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiaz, Mato Grosso e Distrito Federal.
Na última linha, depois de "Correspondência Oficial" e "Telegramas oficiais",
acrescenta-se:
"Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1931. - José Americo de Almeida."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1931, Página 20342 (Retificação)