Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.704, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1931 - Republicação

DECRETO Nº 20.704, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1931

Promulga a Convenção de Varsovia, para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Tendo aprovado a Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, concluida em Varsovia, a 12 de outubro de 1929, pela Segunda Conferencia Internacional de Direito Privado Aéreo, reunida, nessa Capital, de 4 a 12 de outubro de 1929, e havendo-se efetuado, a 2 de maio ultimo, nos arquivos do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Polonia, o deposito do respectivo instrumento brasileiro de ratificação:

     Decreta que aquella Convenção, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS
Afranio de Mello Franco

 

CHEFE DO GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

Faço saber, aos que a presente Carta de ratificação virem, entre os Estados Unidos do Brasil e vários outros países representados na Conferência Internacional de Direito Privado Aéreo, reunida em Varsóvia, de 4 a 12 de outubro de 1929, foram concluídos e assinados pelos respectivos Plenipotenciários, a 12 do dito mês de outubro, uma Convenção, um protocollo adicional em Protocolo final, no teor seguinte: (Seguem-se os textos, publciado no Diário Oficial de 5 de dezembro de 1931).

E, tendo aprovado os mesmos atos, cujo teor fica acima transcrito, os confirmo e ratifico, e pela presente, os sou por firmes e valiosos, para produzirem os seus devidos efeitos prometendo que eles serão cumpridos inviolavelmente.

Em firmeza do que, mandei passar esta Carta, que assino e é selada com o sêlo das armas da República e subscrita pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Dado no Palácio da Presidência, o Rio de Janeiro, aos dez de março de mil novecentos e trinta e um, 110° da Independência e 43° da República.

GETÚLIO VARGAS
Afrânio de Mello Franco  

 

 

 

 

 

 

 


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1931, Página 19811 (Republicação)