Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 20.656, de 14 de Novembro de 1931
EMENTA: Determina que seja processado e julgado pela Justiça Militar todo aquele que, militar assemelhado ou civil tomar parte por qualquer fórma nos atentados contra a ordem pública ou contra os governos da União e dos Estados
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1931, Página 18470 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada