Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.605, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1931 - Republicação
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DECRETO Nº 20.605, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1931
Aprova e manda executar o regulamento de uniformes para o Corpo da Armada e Classes Anexas.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha, relativamente à necessidade de serem efetuadas certas modificações no plano de uniforme para o Corpo da a Armada e classes Anexas;
Resolve aprovar e mandar executar o regulamento de uniforme para o corpo da Armada e Classes Anexas, que a este acompanha, assinado pelo ministro do Estado dos Negócios da Marinha; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1931, Página 20335 (Republicação)