Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.605, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1931 - Republicação

DECRETO Nº 20.605, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1931

Aprova e manda executar o regulamento de uniformes para o Corpo da Armada e Classes Anexas.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha, relativamente à necessidade de serem efetuadas certas modificações no plano de uniforme para o Corpo da a Armada e classes Anexas;

    Resolve aprovar e mandar executar o regulamento de uniforme para o corpo da Armada e Classes Anexas que a este acompanha assinado pelo ministro do Estado dos Negócios da Marinha revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1932, Página 9569 (Republicação)