Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.605, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1931 - Republicação
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DECRETO Nº 20.605, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1931
Aprova e manda executar o regulamento de uniformes para o Corpo da Armada e Classes Anexas.
(Regulamento para os uniformes dos oficiais do Corpo da Armada e das Classes Anexas)
Capítulo II - Da composição dos uniformes
Art. 8º, Item 4º, onde se lê: e colarinho duplo duro,, leia-se: e colarinho duplo duro ou mole - Item 5º, onde se lê: sapatos brancos meias rigorosamente brancas, leia-se: sapatos brancos; meias rigorosamente brancas.
Capítulo VII - Das peças de que se compõe os uniformes
Art. 56. Logo após o item 6 acrescentar: 7 - Os forros para os uniformes acima, serão pretos. - Item 8º - Acertar as linhas que se acham trocadas de modo a lêr-se: 8. Dolman branco de brim (linho, meio linho ou algodão), folgado, gola em pé folgada, fechando direito por meio colchetes com altura não maior de 5 cm, nem menor de 2,5. Comprimento de até o meio do dedo polegar, com os braços naturalmente caidos. - c) Peças soltas - Item 7. Chapéu armado; onde se lê: 11 c/c., leia-se: 11 c/m - Item 14. - Talim n. 1 - onde se lê: abotadas a corrediças, leia-se: abotoadas a corrediças - Art. 58 - no n. 23, onde se lê: Idem, com calça azul, capacete e perneiras, leia-se: Idem. Com calça azul, capacete, espada e perneiras.
Capítulo VIII - Dos Uniformes dos aviadores
Na letra a) $º uniforme a: onde se lê: de sola prata, leia-se: de sola preta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1931, Página 10882 (Republicação)