Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.053, DE 19 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.053, DE 19 DE OUTUBRO DE 1937
Faz pública a extensão por parte do Govêrno britânico, à Rhodesia do Norte, e, sob reserva, às ilhas Fidji, à Colônia das ilhas Gilbert e Ellice, ao Protetorado das ilhas Salomão britânicas e a Tonga, da Convenção sanitária internacional para a navegação aérea, firmada na Haya a 12 de abril de 1933
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a extensão por parte do Govêrno britânico, 1º, à Rhodesia do Norte (sem reserva), e 2º, às ilhas Fidji, à Colônia das ilhas Gilberto e Ellice, ao Protetorado das Ilhas de Salomão britânicas e a Tonga (sob Reserva), da Convenção sanitária internacional para a navegação aérea, firmada na Haya a 12 de abril de 1933, conforme comunicações feitas à Legação do Brasil na Haya, pelo Govêrno dos Países Baixos, por notas de 22 de junho e de 26 de agôsto de 1937, cujas traduções oficiais acompanham o presente decreto.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão
Tradução oficial
Ministério das Relações Exteriores - Diretoria do Protocolo - N. 18.251 - Haya, em 22 de junho de 1937.
Nota
O Ministério das Relações Exteriores tem a honra de comunicar à Legação dos Estados Unidos do Brasil, de acordo com o disposto na alínea quatro do artigo 65 da Convenção Sanitária Internacional para a navegação aérea, firmada na Haya, a 12 de abril de 1933, que o Ministro de Sua Majestade Britânica na Haya notificou, a 18 de maio de 1937, ao Govêrno dos Países Baixos o desejo de Sua Majestade de aplicar a mesma Convenção : 1º) à Rhodesia do Norte; 2º) às ilhas Fidji, à Colônia das ilhas Gilbert e Ellice, ao Protetorado das ilhas de Salomão britânicas, e a Tonga.
A aplicação da Convenção aos territórios citados no n. 2 subordina-se a uma reserva em termos semelhantes à, que foi feita pela Austrália ao firmar a Convenção, cujo teor é o seguinte:
"O Govêrno de Sua Majestade no Commonwealth da Austrália reserva-se o direito de aceitar somente aqueles certificados que forem assinados por um funcionário reconhecido do Serviço de Saúde Pública do país em questão, e que contiver no texto do certificado uma intimação da repartição representada pela Pessoa que assinar o certificado, se as circunstâncias forem tais que os certificados expedidos sob as condições estabelecidas no artigo 32 da Convenção não oferecerem todas as garantias necessárias".
Já que o texto da reserva, conforme, o artigo 67 da Convenção foi aprovado pelos Países que são parte da Convenção, antes da assinatura da mesma pela Austrália, esta aprovação deve ser considerada, segundo parece ao Govêrno dos Países Baixos, como extensiva também à mesma reserva feita ulteriormente por um outro país ao aderir à Convenção ou declará-la aplicável a seus territórios de alémmar.
Nestas condições, julga o Govêrno dos Países Baixos que a notificação do Govêrno britânico pode produzir efeitos a partir de centésimo vigésimo dia após a data do depósito, feito a 19 de maio último.
Si o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil não participa da opinião do Govêrno dos Países Baixos, o Ministério solicita que lhe comunique seu modo de ver antes de 1 de agôsto próximo.
O Ministério solicita à Legação levar ao conhecimento do Govêrno brasileiro o que acima ficou exposto, e acusar o recebimento da presente.
Tradução oficial
Ministério das Relações Exteriores - Diretoria do Protocolo - N. 31.200 - Haya, em 26 de agôsto de 1937.
Nota
Em aditamento à nota de 22 de junho último, Diretoria do Protocolo, n. 18.251, relativa à aplicação da Convenção sanitária internacional para a navegação aérea, firmada na Haya, a 12 de abril de 1932, a certos territórios britânicos de além-mar, o Ministério das Relações Exteriores tem a honra de comunicar à Legação dos Estados Unidos do Brasil que, tendo todas as Partes Contratantes da mesma convenção concordado, tácita ou expressamente, com a opinião do Govêrno dos Países Baixos no que se refere à mencionada aplicação, a notificação do Governo britânico para aplicar a convenção : 1º, à
Rhodesia do Norte (sem reserva) ; 2º, às ilhas Fidji, à, Colônia das ilhas Gilbert e Ellice, ao Protetorado das ilhas de Salomão britânicas e a Tonga (com uma reserva em têrmos semelhantes à que foi feita pela Austrália ao assinar a convenção), pode tornar-se efetiva a partir do centésimo vigésimo dia da data do respectiva depósito feito a 19 de maio último, isto é, a partir de 16 de setembro de 1937.
O Ministério solicita à Legação dos Estados Unidos do Brasil comunicar ao Govêrno dos Estados Unidos do Brasil o que acima ficou exposto, e acusar o recebimento da presente.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1937, Página 21431 (Publicação Original)