Legislação Informatizada - Decreto nº 20.393, de 10 de Setembro de 1931 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 20.393, de 10 de Setembro de 1931
Modifica o Codigo de Contabilidade da União e reforma o sistema de recolhimento da receita arrecadada e o de pagamento das despesas federais.
Retificação
Reproduzem-se os artigos 20 e 35 deste decreto, por terem sido publicados com incorreções no Diário Oficial de 16 do corrente:
"Art. 20. Em favor das repartições pagadoras da União no Distrito Federal e nos Estados, o ministro da Fazenda autorizará o Banco do Brasil a conceder créditos mensais que não excederão de um doze avos da totalidade das despesas que tiverem de pagar durante o ano fiscal."
"Art. 35. A Contadoria Central República providência para a fiel observancia das disposições deste capítulo e para a organização rapida de balancetes sumários da receita e da despesa da União."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1931, Página 14745 (Retificação)