Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.287, DE 11 DE AGOSTO DE 1931 - Publicação Original

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DECRETO Nº 20.287, DE 11 DE AGOSTO DE 1931

Faz pública a adesão de diversas Colônias, Protetorados e Territórios sob mandato da Grã-Bretanha, à Convenção Internacional sobre circulação de automoveis, assinada em París a 24 de abril de 1926

     O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão das Colônias, Protetorados e Territórios sob o mandato da Grã-Bretanha, abaixo mencionados, à Convenção Internacional relativa à circulação de automoveis, assinada em París a 24 de abril de 1926, segundo comunicação feita pelo Governo Francês à Embaixada do Brasil naquela capital; Colônia e Protetorado de Kenya, Protetorado de Uganda, protetorado de Zanzibar, Território de Tanganyika. Protetorado de Niassa, Rodésia Setentrional, Chipre, Gâmbia (Colônia e Protetorado), Colônia da Costa do Ouro, Ashanti,. Território Setentrional e Togo, sob mandato britânico; Hong-Kong, Jamaica (inclusive as ilhas Turcos e Caicos e as ilhas Caiman); Ilhas Barlavento: Granada. Santa Lúcia, São Vicente.

Rio de Janeiro. 11 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Mello Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1931, Página 13248 (Publicação Original)