Legislação Informatizada - Decreto nº 20.249, de 24 de Julho de 1931 - Publicação Original

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Decreto nº 20.249, de 24 de Julho de 1931

Concede anistia a todos os civis e militares implicados no movimento sedicioso ocorrido no capital de São Paulo, no dia 28 do abril do corrente ano

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

DECRETA:

     Art. 1º É concedida anistia a todos os civís e militares direta ou indiretamente implicados no movimento sedicioso ocorrido na capital de São Paulo, no dia 28 de abril deste ano, ficando em perpétuo silêncio quaisquer processos relativos aos mesmos fatos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1931, Página 12283 (Publicação Original)