Legislação Informatizada - Decreto nº 2.023, de 7 de Outubro de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 2.023, de 7 de Outubro de 1937
Autoriza o cidadão Deocleciano Aires Maranhão a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193 de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Deocleciano Aires Maranhão, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nas 3ª e 4ª zonas de garimpagem, nos termos do artigo 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1937, Página 22136 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937 , Página 523 Vol. 2 (Publicação Original)