Legislação Informatizada - Decreto nº 20.200, de 10 de Julho de 1931 - Publicação Original
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Decreto nº 20.200, de 10 de Julho de 1931
Manda restabelecer o tráfego na Estrada de Ferro Madeira e Mamoré e dá outras providências.
O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo a que a Madeira-Mamoré Railway Company, arrendatária da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré, suspendeu o tráfego, sem motivo justificavel, desde o dia 1 do corrente mês;
Atendendo a que o contrato autorizado pelo decreto n. 7.344, de 25 de fevereiro de 1909, dispõe terminantemente que, durante o prazo do arrendamento, "o tráfego da estrada de ferro não poderá ser interrompido, salvo caso de força maior, a juizo do Governo" (cláusula I), e bem assim que este o restabelecerá, por conta da companhia, verificada a interrupção por mais de oito dias consecutivos (cláusula XV),
DECRETA:
Art. 1º O Ministério da Viação providenciará no sentido de ser restabelecido o tráfego da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré, a qual passará a ser administrada por um diretor nomeado pelo Governo Federal.
Art. 2º O custeio da estrada far-se-á, na forma do contrato, por conta da companhia arrendatária, com os recursos provenientes da própria receita e, se não forem estes suficientes, por créditos especiais, que serão tambem computados a débito da empresa.
Art. 3º Serão reorganizados os serviços gerais da estrada no sentido de reduzir ao mínimo a despesa, tanto de pessoal quanto de material.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETÚLIO VARGAS.
José Americo de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1931, Página 11457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1931 , Página 553 Vol. 2 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 725 Vol. 2 (Publicação Original)