Legislação Informatizada - DECRETO Nº 202, DE 25 DE JUNHO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 202, DE 25 DE JUNHO DE 1935

Faz publico o deposito do instrumento de ratificação da adhesão, por parte do Governo da Republica do Equador, da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de Assignatura, firmados em Genebra, 13 de julho de 1931.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação da adhesão, por parte do Governo da Republica do Equador, da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de Assignatura, firmados em Genebra, a 13 de julho de 1931, devendo tal ratificação de adhesão ter validade a partir de 13 de abril de 1935, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 27 de abril do corrente anno, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão

TRADUCÇÃO OFFICIAL

LIGA DAS NAÇÕES

Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de Assignatura

(Genebra, 13 de julho de 1931)

RATIFICAÇÃO DA ADHESÃO DO EQUADOR

    Genebra, 27 de abril de 1935.

    Tenho a honra de lhe informar que o Sr. delegado permanente do Equador junto á Liga das Nações depositou neste Secretariado, a 13 de abril de 1935, o instrumento da ratificação, por Sua Excellencia o Presidente da Republica do Equador, da adhesão do Equador á Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocollo de Assignatura, assignados em Genebra, a 13 de julho de 1931.

    Queira acceitar, Senhor ministro, as seguranças de minha alta consideração.

    Pelo Secretariado Geral, o conselheiro juridico p. i. do Secretariado, M. Mc. K. Wood.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1935, Página 14222 (Publicação Original)