Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.014, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.014, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937

Faz público o Depósito do Instrumento de Ratificação, por parte da Bélgica, da Convenção Relativa ao Trabalho Noturno das Mulheres (Revista em 1934) firmada por ocasião da décima oitava sessão da Conferência Internacional do Trabalho , realizada em Genebra em 1934.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz publico o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Bélgica, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres, firmada por ocasião da décima oitava sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra em 1934, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretario Geral da Liga das Nações, por nota de 16 de agosto de 1931, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto. 

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão

TRADUÇÃO OFICIAL

LIGA DAS NAÇÕES

    C. L. 142, 1937. V

    Genebra, 16 de agôsto de 1937.

    Tenho a honra do informar a Vossa Excelência que o Ministro das relações Exteriores da Belgica me transmitiu o instrumento de ratificação, por seu govêrno, das seguintes convenções, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, em sua décima oitava sessão (Genebra 4-23 de junho de 1934):

    Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934);

    Convenção relativa à duração do trabalho nas fábricas de vidros planos.

    Tenho tambem a honra de informar que, de acôrdo com o artigo 400 da Parte XIII do Tratado de Versalhes e artigos correspondentes dos outros tratados de paz, essas ratificações foram registradas pelo Secretariado a 4 de agosto do 1937.

    A ratificação da Convenção relativa à duração do trabalho nas fábricas de vidros planos é feita sob a reserva de que a mesma não se aplica ao Congo Belga e aos territórios sob mandado de Ruanda-Urundi.

    O texto dessas ratificações foi transmitido à Repartição Internacional do Trabalho para ser publicado no "Boletim Oficial'.

    A presente notificação é feita para os fins previstos nos artigos 11 e 7, respectivamente, das convenções mencionadas.

    Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.

    Pelo Secretário Geral, o Conselheiro jurídico do Secretariado. 

Podestá Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1937, Página 20544 (Publicação Original)