Legislação Informatizada - Decreto nº 20.046, de 27 de Maio de 1931 - Publicação Original

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Decreto nº 20.046, de 27 de Maio de 1931

Declara a caducidade do contrato de 20 de maio de 1920 entre a Itabira Iron Ore Company Limited, e o Governo Federal

O Chefe do Governo Provisório de República dos Estados Unidos do Brasil:

    Considerando que, pelo decreto n. 19.299, de 8 de agosto de 1930, foram aprovados os estudos e projetos apresentados pela Itabira Iron Ore Company, Limited, para a construção das linhas férreas, do cais à margem do rio Piraquê-Assú, e, bem assim, das instalações destinadas à fabricação de ferro e aço, nos termos do contrato autorizado pelo decreto n. 14.160, de 11 de maio de 1930, cuja execução foi aprovada pelo decreto legislativo n. 5.568, de 12 de novembro de 1928;

    Considerando que as obras acima mencionadas deviam ter início dentro em vinte e quatro meses da data do decreto número 5.568, de 12 de novembro de 1928, na forma da cláusula V do referido contrato e do decreto n. 18.605, de 8 de fevereiro de 1929;

    Considerando, entretanto, que, tendo sido aprovados os respectivos estudos e projetos pelo decreto n. 19.299, de 8 de agosto de 1930, nenhuma das construções, neste referidas, foi iniciada pela companhia contratante, que se limitou a requerer ao ministro da Viação, em 23 de outubro de 1930 e 30 de janeiro de 1931, prorrogação do prazo estipulado que lhe não foi concedida:

    Considerando que se não verificou nenhum caso de força maior suscetivel de justificar a inobservância da citada disposição contratual em que incidiu a concessionária;

    Considerando, portanto, que houve, por omissão desta, inadimplemento de condição resolutiva expressa, que opera de pleno direito (cláusula V., citado parágrafo único: Código Civil. art. 119, parágrafo único):

DECRETA:

    Artigo único. Fica declarada a caducidade do contrato de 20 de maio de 1920, ressalvado o uso pela Itabira Iron Ore Company Limited, dentro em três dias da data da publicação deste decreto, cujos efeitos ficam suspensos pelo mesmo prazo, da faculdade que lhe confere a cláusula V, parágrafo único, do mencionado contrato; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS
José Americo de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1931, Página 9161 (Publicação Original)