Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.953, DE 5 DE MAIO DE 1931 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.953, DE 5 DE MAIO DE 1931
Revoga o art. 17 do decreto n. 14.663, de 1 de fevereiro de 1921, que regula a concessão de licenças a funccionários públicos, civís e militares.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo a que a situação econômico-financeira que atravessa o país exige sacrifícios communs;
Attendendo a que, no sentido de obter o equilíbrio orçamentário, foram feitos cortes na verba material;
Attendendo a que o Governo tem procurado, tanto quanto possivel poupar ao funccionalismo aqueles córtes;
Attendendo a que a concessão das licenças previstas no art. 17 do decreto n. 14.663, de 1 de fevereiro de 1921, e isenta de sello, não influe na contagem de tempo de serviço e nem autorisa desconto de vencimentos;
Attendendo a que ella representa uma verdadeira especie de férias supplementares, afóra a que a lei concede em cada exercicio, o que constitue despesa improductiva:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 17 do decreto n. 14.663, de 1º de fevereiro de 1921, que regula a concessão de licenças pelos prazos de um anno e seis mezes, respectivamente, aos funccionários públicos, civís e militares, que durante os periodos de vinte e de dez annos consecutivos de serviço não houverem gozado de qualquer licença.
Art. 2º Todo funccionário que estiver no gozo das mencionadas licenças deverá se apresentar á repartição competente dentro de trinta ou quinze dias, conforme a licença for de um anno, ou de seis mezes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha
José Fernandes Leite de Castro.
Francisco Campos.
Conrado Heck.
A. de Mello Franco.
José Maria Whitaker.
José Americo de Almeida.
Lindolpho Collor.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do Ministro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1931, Página 7453 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1931, Página 10 Vol. 2 (Publicação Original)