Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.989, DE 28 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.989, DE 28 DE SETEMBRO DE 1937

Faz público o depósito do instrumento de adesão, por parte do governo da Letônia, a convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra, a 13 de julho de 1931.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de adesão, por parte da República da Letônia, à Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra a 13 de julho de 1931, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 16 de agôsto último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto. 

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão

TRADUÇÃO OFICIAL     

Liga Das Nações

    Convenção para limitar a Fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes

    (Genebra, 13 de Julho de 1931)

    Adesão por parte da Lettonia

    Genebra, 16 de agôsto de 1937

    Tenho a honra de informar a V. Ex. que o Sr. Encarregado de Negócios a, i, da Delegação permanente da Letônia, junto à liga das Nações, depositou no Secretariado, a 3 de agôsto de 1937, o instrumento de adesão por parte de S. Ex. o Sr. Presidente da República da Letônia, à Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes firmada em Gênebra a 13 de julho de 1931, de acôrdo com o art. 29 da mesma Convenção.

    Queira aceitar os protestos de minha alta consideração.

    Pelo Secretário Geral, o Conselheiro jurídico do Secretariado, J. Nisot.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1937, Página 20288 (Publicação Original)