Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.854, DE 13 DE ABRIL DE 1931 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.854, DE 13 DE ABRIL DE 1931

Reconhece de utilidade pública o Centro Musical do Rio de Janeiro

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

     Considerando os assinalados serviços prestados à arte pelo Centro Musical do Rio de Janeiro, desde a época de sua fundação, em 1 de maio de 1907;

     Considerando que o mesmo Centro possue em seu quadro social cerca de 400 professores de orquestra, na sua maioria diplomados pelo Instituto Nacional de Música:

Resolve:

      Artigo único. Fica reconhecido como de utilidade pública o Centro Musical do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1931, Página 5986 (Publicação Original)