Legislação Informatizada - Decreto nº 19.833, de 6 de Abril de 1931 - Publicação Original

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Decreto nº 19.833, de 6 de Abril de 1931

Revoga o art. 13 do decreto n. 16.540, de 5 de agosto de 1924.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     CONSIDERANDO que o dispositivo do art. 3º, n. XII, § 1º, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do 1924, declara: "No regulamento, que expedir, para a Escola Profissional, o Governo estabelecerá as preferências para admissões no quadro dos sargentos aspirantes e as regalias de que estes gozarão, modificando para isso o regimenn de promoção dos officiaes;

     CONSIDERANDO que da redacção clara desse dispositivo o Governo estava autorizado a modificar o regimen das promoções só quando ao primeiro posto, para que fossem estabelecidas as preferência da admissão dos sargentos aspirantes, por nada constar a respeito no regulamento em vigor na Polícia Militar do Districto Federal, approvado pelo decreto n. 14.508, de 1 de dezembro de 1920;

     CONSIDERANDO que o Governo não estava autorizado a modificar o referido regulamento e por conseguinte alterar o regimen de promoções para os outros postos de hierarchia militar, que constituiu uma exorbitancia  regulamentar:

     DECRETA:

     Fica revogado para todos os effeitos o art. 13 do decreto n. 16.540, de 05 de agosto de 1924, que diz: "Não poderá ser promovido ao posto immediato o official que, attingindo o n. 1. de respectivo quadro não satisfizer as exigencias do artigo 26 do regulamento em vigor, conforme verificar a commissão de promoções, cujo parecer será enviado à approvação do ministro da Justiça".

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS
Oswaldo  Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1931, Página 5489 (Publicação Original)