Legislação Informatizada - Decreto nº 19.833, de 6 de Abril de 1931 - Publicação Original
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Decreto nº 19.833, de 6 de Abril de 1931
Revoga o art. 13 do decreto n. 16.540, de 5 de agosto de 1924.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
CONSIDERANDO que o dispositivo do art. 3º, n. XII, § 1º, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do 1924, declara: "No regulamento, que expedir, para a Escola Profissional, o Governo estabelecerá as preferências para admissões no quadro dos sargentos aspirantes e as regalias de que estes gozarão, modificando para isso o regimenn de promoção dos officiaes;
CONSIDERANDO que da redacção clara desse dispositivo o Governo estava autorizado a modificar o regimen das promoções só quando ao primeiro posto, para que fossem estabelecidas as preferência da admissão dos sargentos aspirantes, por nada constar a respeito no regulamento em vigor na Polícia Militar do Districto Federal, approvado pelo decreto n. 14.508, de 1 de dezembro de 1920;
CONSIDERANDO que o Governo não estava autorizado a modificar o referido regulamento e por conseguinte alterar o regimen de promoções para os outros postos de hierarchia militar, que constituiu uma exorbitancia regulamentar:
DECRETA:
Fica revogado para todos os effeitos o art. 13 do decreto n. 16.540, de 05 de agosto de 1924, que diz: "Não poderá ser promovido ao posto immediato o official que, attingindo o n. 1. de respectivo quadro não satisfizer as exigencias do artigo 26 do regulamento em vigor, conforme verificar a commissão de promoções, cujo parecer será enviado à approvação do ministro da Justiça".
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1931, Página 5489 (Publicação Original)