Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.832-A, DE 6 DE ABRIL DE 1931 - Republicação

DECRETO Nº 19.832-A, DE 6 DE ABRIL DE 1931

Abre, ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de 12:373$333 para attender ao pagamento  dos vencimentos do livre docente da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Heitor Praquer Fróes, que, no periodo de 1 de abril a 22 novembro de 1930, exerceu as funcções de cathedratico de medicina tropical da mesma  faculdade

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito especial de doze contos tresentos e setenta e três mil tresentos e trinta e tres réis (12:373$333), para attender ao pagamento dos vencimentos que competem ao livre docente da Faculdade de Medicina da Baia, Dr. Heitor Praguer Fróes, que, no periodo de 1 de abril a 22 de novembro de 1930, exerceu as funcções de cathedratico de medicina tropical da mesma Faculdade, de accôrdo com os decretos ns. 16.782-A, de 13 de janeiro de 1926, e 19.149 de 29 de março de 1930.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1931, Página 6313 (Republicação)