Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 1937

Faz publica a adesão dos Estados do Levante sob mandato francez (Syria e Libano) ao acordo para o estabelecimento de uma Repartição Internacional de hygiene publica, com sede em Paris, firmado em Roma, a 09 de dezembro de 1907.

O Presidente da República, usando da autorização constante do art. 1º da lei n. 479, de 18 de agôsto de 1937 e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922.

Decreta:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de sessenta e um contos, duzentos e cincoenta mil réis (61:250$000), afim de ser paga a Irmãos Doloch Limitada a despesa decorrente da aquisição de móveis, em 1935, para a Diretoria de Estatística Econômica e Financeira do mesmo Ministério.

 Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1937, Página 19978 (Publicação Original)