Legislação Informatizada - Decreto nº 19.711, de 18 de Fevereiro de 1931 - Publicação Original
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Decreto nº 19.711, de 18 de Fevereiro de 1931
Aposenta ministros do Supremo Tribunal Federal.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o decreto n. 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, reduziu o número de ministros do Supremo Tribunal Federal (artigo 1º);
Considerando que imperiosas razões de ordem pública reclamam o afastamento de ministros que se incompatibilizaram com as suas funcções por motivo de moléstia, idade avançada, ou outros de natureza relevante;
Decreta:
Art. 1º São aposentados, com as vantagens que lhes assegura a legislação vidente, dispensado o exame de sanidade, os ministros Godofredo Cunha, Edmundo Muniz Barreto, Antonio C. Pires e Albuquerque, Pedro Affonso Mibieli, Pedro dos Santos e Geminiano da Franca.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1931, Página 2549 (Publicação Original)