Legislação Informatizada - Decreto nº 19.711, de 18 de Fevereiro de 1931 - Publicação Original

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Decreto nº 19.711, de 18 de Fevereiro de 1931

Aposenta ministros do Supremo Tribunal Federal.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

     Considerando que o decreto n. 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, reduziu o número de ministros do Supremo Tribunal Federal (artigo 1º);

     Considerando que imperiosas razões de ordem pública reclamam o afastamento de ministros que se incompatibilizaram com as suas funcções por motivo de moléstia, idade avançada, ou outros de natureza relevante;

Decreta:

     Art. 1º São aposentados, com as vantagens que lhes assegura a legislação vidente, dispensado o exame de sanidade, os ministros Godofredo Cunha, Edmundo Muniz Barreto, Antonio C. Pires e Albuquerque, Pedro Affonso Mibieli, Pedro dos Santos e Geminiano da Franca.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1931, Página 2549 (Publicação Original)