Legislação Informatizada - Decreto nº 1.971, de 17 de Setembro de 1937 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 1.971, de 17 de Setembro de 1937
Aprova as cláusulas do contrato a ser celebrado com a Companhia de Ttransportes Planaereos do Rio de Janeiro S.A., ou empresas que organizar, para a construção, uso e gozo de uma linha de transportes, entre Rio de Janeiro e Petrópolis e Rio de Janeiro e Belém, com os ramais que forem julgados necessários.
(Publicado no Diário Oficial de 22/09/1937, a fls. 19.577/8)
RETIFICAÇÃO
Na 5ª linha da cláusula XIX a que se refere
este decreto,
ONDE SE LÊ:
"... aquisição
poterior será ..."
LEIA-SE:
"...
aquisição posterior será ..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1937, Página 20481 (Retificação)