Legislação Informatizada - Decreto nº 19.701, de 13 de Fevereiro de 1931 - Publicação Original

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Decreto nº 19.701, de 13 de Fevereiro de 1931

Autoriza o Ministério da Fazenda a por á disposição do Ministerio da Agricultura o credito de 40:000$000, para despesas com os trabalhos de combate á epizootia da raiva, em Matto-Grosso.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados do Brasil, attendendo á necessidade urgente de se iniciar o combate á epizootia da raiva, que está grassando no Estado de Matto Grosso, resolve autorizar o Ministro dos Negocios da Agricultura, independentemente de registro do Tribunal de Contas, a quantia de 40:000$000(quarenta contos de réis), por conta da sub-consignação "25 - Combate de epizootias" consignação "Material" da verba 8ª, art. 6º do decreto n° 19.626 de 26 de janeiro ultimo, destinado a occorrer às despesas com trabalhos da commissão que for designada para aquelle fim.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS
José Maria Whitaker.
J. F. de Assis Brasil.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1931, Página 2434 (Publicação Original)