Legislação Informatizada - Decreto nº 19.684, de 10 de Fevereiro de 1931 - Publicação Original

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Decreto nº 19.684, de 10 de Fevereiro de 1931

Promulga os dispositivos disciplinares da Comissão Legislativa, com sede nesta Capital

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.459, de 6 de dezembro de 1930, resolve promulgar os dispositivos seguintes, disciplinadores da Comissão Legislativa, com sede nesta Capital.

     Art. 1º A Comissão dividir-se em sub-comissões e três membros, podendo designar-se relatores individuais (decreto n.14.459, art. 1º, § 1º). A norma a observar é a seguinte:

     I - Cada sub-comissão organizará seus trabalhos pela forma que preferir, fazendo reuniões públicas em que tomarão parte as pessoas convidadas para esse fim, ou recebendo, durante prazo pré-determinado, as sugestões e indicações que lhe forem remetidas, ou adotando ambos os alvitres.

     II - Cada sub-comissão, ou o relator, individualmente, adotará, para base de seus trabalhos, a lei atual sobre a matéria, projetos pendentes de deliberação do Congresso Nacional, ou os que ela elabore, ou faça elaborar por algum de seus membros.

     III - As sub-comissões e os relatórios individuais das matérias correlativas, ou compreendidas no mesmo código, poder-se-ão reunir, para, em conjunto, delibera sobre a coordenação dos projetos respectivos e mais assuntos de interesse comum.

     IV - Cada sub-comissão coligirá as emendas, proposições, e os relatórios de seus relatórios de seus trabalhos, para ulterior publicação, afim de servir ao estudo e interpretação das leis elaboradas.

     V - Logo que concluído, cada ante-projeto será publicado, acompanhado de relatório que assinale, destacadamente, as inovações introduzidas na legislação anterior, afim de serem apresentadas observações e emendas durante prazo não inferior a sessenta dias.

     Essas emendas, ou observações, serão apreciadas pela sub-comissão, ou pelo relator, individualmente, publicando-se, afinal, o ante-projeto definitivo, com o parecer respectivo.

     VI - A elaboração do projeto de lei geral de seguros não excluirá o desenvolvimento dos dispositivos atinentes da matéria em cada um dos códigos que a ela tenham de referir.

     VII - O consultor geral da República proverá à organização, regularidade, e eficiência dos trabalhos, acompanhando-os continuadamente, distribuindo as observações ou críticas que forem apresentadas, e servindo de intermédio entre as sub-comissões e o Governo.

     Art. 2º As sub-comissões ficam assim compostas:

     1º - Código Civil - Drs. Clovis Belivacqua, Alfredo Bernardes da Silva e Eduardo Spinola.

     2º - Código Penal - Drs. João Martins de Carvalho Mourão, Antonio Evaristo de Moraes e Mario de Bulhões Pedreira.

     3º - Código Comercial - (parte terrestre, excluidas as matérias atribuidas a outras sub-comissões) - Drs. Waldemar Ferreira, Raul Fernandes e Targino Ribeiro.

     4º - Propriedade Industrial - Drs. Descartes Drummond de Magalhães, Edgard Ribas Carneiro e Arnoldo Medeiros da Fonseca.

     5º - Debêntures, Cambiais, Cheques, Contas assinadas, Títulos ao portador - Drs. Paulo Maria de Lacerda, Francisco Barbosa de Rezende e Sizinho Rodrigues.

     6º - Falências - Drs. Antonio Moutinho Doria, Francisco Carneiro Monteiro de Salles e Jorge Dyott Fontenelle.

     7º - Direito Marítimo - Drs. Edgard de Castro Rebello, Hugo Gutierres Simas e José Figueira de Almeida.

     8º - Direito Aéreo - Drs. Carlos da Silva Costa, Almachio Diniz e Deodato Maia.

     9º - Lei de Minas - Drs. João Pandiá Calogeras, Augusto de Lima e Luiz Frederico Sauerbronn Carpenter.

     10º - Código de Águas - Drs. Alfredo Valladão, José de Castro Nunes e Ignácio Veríssimo de Mello.

     11º - Organização Judiciária do Distrito Federal, Registos Públicos, Ofícios de Justiça, Regimento de Custas e Assistência Judiciária - Drs. Armando Vidal Ribeiro, José Sabóia Viriato de Medeiros e Olympio de Carvalho Araújo Silva.

     12º - Código de Processo Civil do Distrito Federal e da Justiça Federal - Drs. Abelardo Saraiva da Cunha Lobo, Antonio Pereira Braga e José Philadelpho de Barros e Azevedo.

     13º - Processo Penal do Distrito Federal e da Justiça Federal, inclusive processo policial - Drs. Melciades Mario de Sá Freire, Astolpho Vieira de Rezende e Candido Luiz Maria de Oliveira Filho.

     14º - Regime Penitenciário (inclusive manicômio Judiciário) - Drs. Candido Mendes de Almeida, José Gabriel de Lemos Britto e Heitor Pereira Carrilho.

     15º - Naturalização, entrada e expulsão de estrangeiros - Drs. Francisco de Paulo Lacerda de Almeida, João Chrisostomo da Rocha Cabral e Haroldo Teixeira Valladão.

     16º - Código de Menores e Conselho de Menores - Doutores Zeferino de Faria, Arthur Cumplido de Santana e Nilo Carneiro Leão de Vasconcellos.

     17º - Estatuto dos Funcionários Públicos - Drs. Francisco de Avelar Figueira de Mello, Euzebio de Queiroz Lima e José de Miranda Valverde.

     18º - Seguros - Drs. José Augusto Barreto de Mello Rocha e Décio Coutinho.

     19º - Legislação Eleitoral (lei e processo) - Drs. J. F. Assis Brasil, João Chrysostomo da Rocha Cabral e Mario Pinto Serra.

     Art. 3º A Comissão e subcomissões funcionarão no edifício da Câmara dos Deputados, e terão para auxiliá-las os funcionários de que necessitam.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1931, Página 2146 (Publicação Original)