Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.964, DE 14 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.964, DE 14 DE SETEMBRO DE 1937

Faz pública a adesão, por parte da Nova Zelândia, a convenção para unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, e ao protocolo adicional a mesma convenção, firmados em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão, por parte do Govêrno da Nova Zelândia, à Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional e ao Protocolo Adicional à mesma Convenção, firmados em Varsóvia a 12 de outubro de 1929, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Polônia no Rio de Janeiro, por nota de 20 de agôsto de 1937, cuja cópia acompanha o presente decreto.

    Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

    GETULIO VARGAS.
    Mario de Pimentel Brandão.

    Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1937.

    Senhor Ministro.

    Tenho a honra de informar, pela presente, a V. Ex., para ser comunicado ao Govêrno Brasileiro, que em 6 de abril de 1937 foi participado ao Govêrno da Polônia, pelo Govêrno da Grã-Bretanha, a adesão da Nova Zelândia à Convenção sôbre a "Unificação de certas regras relativas ao Internacional Transporte Aéreo" e ao "Protocolo Adicional", assinados em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929.

    Esta adesão entra em vigor, de conformidade com a alínea 3 do artigo 38 da dita Convenção, a partir de 6 de abril de 1937.

    Servindo-me do ensejo asseguro a V. Ex. meus sentimentos de mais alta consideração.- K. Zaniewski, Encarregado de Negócios a. i.

    A Sua Excelência o Senhor Doutor Mario de Pimentel Brandão, Ministro das Relações Exteriores - Rio de Janeiro.

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1937, Página 19322 (Publicação Original)