Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 19.620, de 22 de Janeiro de 1931

EMENTA: Manda aproveitar no atual exercício como crédito especial destinado a atender às despesas decorrentes do disposto no art. 2º do decreto nº 19.494, de 16 de dezembro de 1930, o total dos saldos da verba 3ª, art. 6º, da lei número 5.753, de 27 de dezembro de 1929, na parte não transferida para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1931, Página 1212 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada